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Uma mão amiga para os municípios e estados. Praticidade para o contribuinte.
Respeito para o cidadão.

Gestor Público: Diminua a inadimplência e recupere recursos para investir no social.

Mult Horizontal PNG 30 anos

O que fazemos?

Recuperamos, para municípios e estados, recursos devidos por pessoas físicas e jurídicas, tais com ISS, ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento, Taxa de Coleta de Lixo (municípios) e IPVA, ICMS e ITCMD (estados), dentre outros.

Nossa Solução

O Contrato Especial para Recuperação de Créditos Públicos, oferecido pela Mult Tecnologia, contempla todo o processo, desde a higienização da base de dados, passando pela comunicação, negociação, recebimento e até negativação e eventual protesto do devedor (a critério do contratante). São mais de 30 anos de experiência!

Contratação

Após a negociação e assinatura do termo de contrato, o chefe do executivo, se utilizando do seu poder discricionário, pode criar um decreto municipal, contratando diretamente a Mult Tecnologia ou discutir lei específica onde trata a matéria com a câmara de vereadores ou câmara dos deputados.

Sistema

A Mult Tecnologia possui sistemas, próprios e terceirizados junto a parceiros estratégicos, que “conversam entre si” gerando, com isso, redundância e abrangendo todas as principais bases de dados do país. Facilidade e agilidade comprovadas.

Atualização da Base de Dados

O objetivo desta fase é mitigar riscos de cobranças e negativações indevidas gerando eventual dano moral e/ou material em favor do contribuinte. A Mult Tecnologia cuida disso para o executivo local se utilizando de pessoal próprio. Após esta primeira fase de “higienização da base de dados” o contratante autoriza o prosseguimento das ações iniciando pela notificação do contribuinte inadimplente.

A Notificação

Os contribuintes inadimplentes são notificados via Correios e/ou e-mail sendo concedidos 10 (dez) dias para que o devedor efetue o pagamento ou demonstre a não existência do débito trazendo, assim, a necessária segurança jurídica do procedimento e isentando todas as partes de eventual dano.

Facilidades para o Contribuinte

O chefe do poder executivo pode conceder diversas facilidades aos contribuintes locais, efetuando descontos de multas e juros, facilitando o pagamento, através de máquina de cartão de crédito/débito, disponibilizada pela própria Mult Tecnologia, com os créditos sendo efetuados diretamente ao órgão contratante. Também pode ser criado algum tipo de procedimento especial, para parcelamento, mediante aprovação de legislação especial.

Segurança e tranquilidade para o Contratante

A Mult Tecnologia não recebe nada. Todos os valores pagos pelos contribuintes são creditados diretamente em conta corrente do próprio contratante. Isso gera segurança, tranquilidade e não onera o poder público. Após o pagamento por parte do devedor o órgão repassa apenas os valores ajustados no contrato especial firmado entre as partes.

Estimativas de Recuperação

Segundo estudos da própria Mult Tecnologia e também considerados outros procedimentos fiscais, já adotados pelo poder público, podemos estimar uma recuperação dos créditos lançados na dívida ativa próxima a 60% do total devido já nos procedimentos iniciais e mais 15% no decorrer do primeiro ano. O parcelamento via cartão de crédito facilita a vida do cidadão e traz garantias de recebimento pelo poder público. Tudo organizado de forma simples, tornando a sistemática eficiente e eficaz.

Principais dúvidas

Por ser um procedimento relativamente desconhecido junto a municípios e estados é comum o surgimento de dúvidas entre os gestores públicos.

Inclusão e baixa de restrições

O contribuinte que não honrar com seus débitos lançados na dívida ativa terá os seus dados informados perante os bancos de dados privados disponíveis junto a Mult Tecnologia. Com o pagamento confirmado, ou acordo realizado, a baixa da restrição é realizada imediatamente. O contribuinte, caso necessite, terá acesso à certidão negativa de débito de tributos em até 48 (quarenta e oito) horas.

A medida é legal?

Sim. No passado, alguns Tribunais entendiam que a medida era por demais restritiva dado que o Estado já tinha diversos mecanismos de cobrança desses tributos. Entretanto, com a elevada crise de receita pública nos últimos anos, o STF se convenceu da necessidade de recuperação das receitas municipais, estaduais e federais, muitas vezes deixadas de lado e sem algum tipo de cobrança efetiva. Assim, o Supremo Tribunal Federal – STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5881/DF, de 09.12.2020, fixou a tese da constitucionalidade da negativação de contribuintes inadimplentes lançados na dívida ativa. A ADI em tela alterou o texto da Lei nº 10.522/2002. Posteriormente diversos outros entendimentos jurisprudenciais, no Superior Tribunal de Justiça – STJ, também foram firmados. Portanto, é constitucional a medida. Alguns municípios já estão procedendo essas cobranças tais como Brasília, Porto Alegre, Campo Grande, Vitória, Uberlândia e Olinda.

Quem é o responsável pelos procedimentos?

Podemos resumir essa questão como se fosse “uma responsabilidade compartilhada” já que quem efetua o lançamento do débito, e é o titular dos direitos de crédito, é o poder público reclamante. Já a responsável pela apresentação dos procedimentos e dos sistemas é da Mult Tecnologia. E quem está por trás desta empresa? O principal gestor da empresa, com mais de 60 anos de idade e 40 de experiência, possui graduações e especializações as mais diversas, inclusive “Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Gestão Financeira”. A empresa possui departamento jurídico e fiscal próprio e nenhum procedimento é iniciado sem rigorosa triagem. A Mult entende que, especialmente nesse caso, a pressa é verdadeira inimiga da perfeição e, justamente por isso, toma todos os cuidados técnicos, jurídicos e contábeis antes de iniciá-los.

E qual é o Custo?

Importante frisar que o poder público terá ônus mínimo para contratar a assessoria especializada da Mult Tecnologia e ter acesso imediato aos sistemas desenvolvidos com essa finalidade. A empresa, fundada em 1993, atua no segmento desde 2009 e, para nós, é importante que se traga a desejada receita, mas também que se proteja o contribuinte de ônus abusivos e desproporcionais. Numa simulação de um débito atualizado de R$ 1.000,00, haveria um custo adicional de aproximadamente R$ 140,00 para o contribuinte, que poderá parcelar o mesmo em até 12 (doze) vezes, direto via máquina de crédito/débito, ou em prazos mais elásticos, de acordo com a decisão do erário público. Abaixo você pode solicitar uma apresentação mais detalhada sobre todos os procedimentos, como a cobrança é calculada, quais são as taxas e quando são aplicadas.

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Municípios que já cobram e negativam contribuintes devedores

Importantes municípios brasileiros já adotaram a sistemática de negativação de contribuintes devedores. Conheça alguns bons exemplos: