SEP/Norte, Quadra 509,
Ed. Ísis, Bloco D, Sala 108 –
CEP 70750-504, Asa Norte, Brasília / DF
Gestor Público: Diminua a inadimplência e recupere recursos para investir no social.
Recuperamos, para municípios e estados, recursos devidos por pessoas físicas e jurídicas, tais com ISS, ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento, Taxa de Coleta de Lixo (municípios) e IPVA, ICMS e ITCMD (estados), dentre outros.
O Contrato Especial para Recuperação de Créditos Públicos, oferecido pela Mult Tecnologia, contempla todo o processo, desde a higienização da base de dados, passando pela comunicação, negociação, recebimento e até negativação e eventual protesto do devedor (a critério do contratante). São mais de 30 anos de experiência!
Após a negociação e assinatura do termo de contrato, o chefe do executivo, se utilizando do seu poder discricionário, pode criar um decreto municipal, contratando diretamente a Mult Tecnologia ou discutir lei específica onde trata a matéria com a câmara de vereadores ou câmara dos deputados.
A Mult Tecnologia possui sistemas, próprios e terceirizados junto a parceiros estratégicos, que “conversam entre si” gerando, com isso, redundância e abrangendo todas as principais bases de dados do país. Facilidade e agilidade comprovadas.
O objetivo desta fase é mitigar riscos de cobranças e negativações indevidas gerando eventual dano moral e/ou material em favor do contribuinte. A Mult Tecnologia cuida disso para o executivo local se utilizando de pessoal próprio. Após esta primeira fase de “higienização da base de dados” o contratante autoriza o prosseguimento das ações iniciando pela notificação do contribuinte inadimplente.
Os contribuintes inadimplentes são notificados via Correios e/ou e-mail sendo concedidos 10 (dez) dias para que o devedor efetue o pagamento ou demonstre a não existência do débito trazendo, assim, a necessária segurança jurídica do procedimento e isentando todas as partes de eventual dano.
O chefe do poder executivo pode conceder diversas facilidades aos contribuintes locais, efetuando descontos de multas e juros, facilitando o pagamento, através de máquina de cartão de crédito/débito, disponibilizada pela própria Mult Tecnologia, com os créditos sendo efetuados diretamente ao órgão contratante. Também pode ser criado algum tipo de procedimento especial, para parcelamento, mediante aprovação de legislação especial.
A Mult Tecnologia não recebe nada. Todos os valores pagos pelos contribuintes são creditados diretamente em conta corrente do próprio contratante. Isso gera segurança, tranquilidade e não onera o poder público. Após o pagamento por parte do devedor o órgão repassa apenas os valores ajustados no contrato especial firmado entre as partes.
Segundo estudos da própria Mult Tecnologia e também considerados outros procedimentos fiscais, já adotados pelo poder público, podemos estimar uma recuperação dos créditos lançados na dívida ativa próxima a 60% do total devido já nos procedimentos iniciais e mais 15% no decorrer do primeiro ano. O parcelamento via cartão de crédito facilita a vida do cidadão e traz garantias de recebimento pelo poder público. Tudo organizado de forma simples, tornando a sistemática eficiente e eficaz.
Por ser um procedimento relativamente desconhecido junto a municípios e estados é comum o surgimento de dúvidas entre os gestores públicos.
O contribuinte que não honrar com seus débitos lançados na dívida ativa terá os seus dados informados perante os bancos de dados privados disponíveis junto a Mult Tecnologia. Com o pagamento confirmado, ou acordo realizado, a baixa da restrição é realizada imediatamente. O contribuinte, caso necessite, terá acesso à certidão negativa de débito de tributos em até 48 (quarenta e oito) horas.
Sim. No passado, alguns Tribunais entendiam que a medida era por demais restritiva dado que o Estado já tinha diversos mecanismos de cobrança desses tributos. Entretanto, com a elevada crise de receita pública nos últimos anos, o STF se convenceu da necessidade de recuperação das receitas municipais, estaduais e federais, muitas vezes deixadas de lado e sem algum tipo de cobrança efetiva. Assim, o Supremo Tribunal Federal – STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5881/DF, de 09.12.2020, fixou a tese da constitucionalidade da negativação de contribuintes inadimplentes lançados na dívida ativa. A ADI em tela alterou o texto da Lei nº 10.522/2002. Posteriormente diversos outros entendimentos jurisprudenciais, no Superior Tribunal de Justiça – STJ, também foram firmados. Portanto, é constitucional a medida. Alguns municípios já estão procedendo essas cobranças tais como Brasília, Porto Alegre, Campo Grande, Vitória, Uberlândia e Olinda.
Podemos resumir essa questão como se fosse “uma responsabilidade compartilhada” já que quem efetua o lançamento do débito, e é o titular dos direitos de crédito, é o poder público reclamante. Já a responsável pela apresentação dos procedimentos e dos sistemas é da Mult Tecnologia. E quem está por trás desta empresa? O principal gestor da empresa, com mais de 60 anos de idade e 40 de experiência, possui graduações e especializações as mais diversas, inclusive “Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Gestão Financeira”. A empresa possui departamento jurídico e fiscal próprio e nenhum procedimento é iniciado sem rigorosa triagem. A Mult entende que, especialmente nesse caso, a pressa é verdadeira inimiga da perfeição e, justamente por isso, toma todos os cuidados técnicos, jurídicos e contábeis antes de iniciá-los.
Importante frisar que o poder público terá ônus mínimo para contratar a assessoria especializada da Mult Tecnologia e ter acesso imediato aos sistemas desenvolvidos com essa finalidade. A empresa, fundada em 1993, atua no segmento desde 2009 e, para nós, é importante que se traga a desejada receita, mas também que se proteja o contribuinte de ônus abusivos e desproporcionais. Numa simulação de um débito atualizado de R$ 1.000,00, haveria um custo adicional de aproximadamente R$ 140,00 para o contribuinte, que poderá parcelar o mesmo em até 12 (doze) vezes, direto via máquina de crédito/débito, ou em prazos mais elásticos, de acordo com a decisão do erário público. Abaixo você pode solicitar uma apresentação mais detalhada sobre todos os procedimentos, como a cobrança é calculada, quais são as taxas e quando são aplicadas.
Importantes municípios brasileiros já adotaram a sistemática de negativação de contribuintes devedores. Conheça alguns bons exemplos: